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Ações trabalhistas: exposição de empregados

Especialista avalia caso de empresa que fez publicidade negativa de empregado e orienta sobre os direitos de quem for lesado pela prática

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência brasil

Uma empresa de Porto Alegre (RS) foi condenada por expor um dos seus empregados que ajuizou ação trabalhista contra ela.

A indenização por danos morais foi de R$ 5 mil, ao trabalhador que teve seus dados divulgados em lista interna da empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade.

Para comentar sobre os direitos de trabalhadores que entram com ações judiciais contra as suas empresas, o Revista Brasil convida o Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Leonardo Jubilut.

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