Episódio

Revista Brasil

A quem pertence conteúdo digital após o falecimento do internauta?

Especialista fala sobre como fica os perfis em redes sociais da pessoa nessas situações

No ar em

Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a mulher acesso aos perfis de redes sociais do filho falecido. Caso sucita questionamentos sobre a quem pertence os conteúdos publicados na internet pela pessoa depois que ela morre. 

Quem tira dúvidas sobre o tema em entrevista ao Revista Brasil é o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital.

Ouça no player acima. 

Entrevistado: Dr. Alexandre Ateninhense

Cargo: Advogado e Especialista no Direito Digital

Informações: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113848

Publicado em

Episódio do programa Revista Brasil

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