Episódio
Revista Brasil
A quem pertence conteúdo digital após o falecimento do internauta?
Especialista fala sobre como fica os perfis em redes sociais da pessoa nessas situações
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Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a mulher acesso aos perfis de redes sociais do filho falecido. Caso sucita questionamentos sobre a quem pertence os conteúdos publicados na internet pela pessoa depois que ela morre.
Quem tira dúvidas sobre o tema em entrevista ao Revista Brasil é o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital.
Ouça no player acima.
Entrevistado: Dr. Alexandre Ateninhense
Cargo: Advogado e Especialista no Direito Digital
Informações: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113848
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