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TSE rejeita representações contra Lula e Bolsonaro por campanha antecipada

Para o Tribunal, a propaganda antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nos vídeos que eles publicaram na internet

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O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou uma representação do Ministério Público para multar o deputado federal Jair Bolsonaro, do PSC, por suposta propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público Eleitoral havia pedido a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet onde o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à candidatura às eleições presidenciais do ano que vem.

Os ministros da Corte também negaram outro pedido, desta vez para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público questionava um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “Estou Voltando”.

Mas os magistrados entenderam que não há ilegalidade na veiculação dos vídeos. Para o Tribunal, a propaganda antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

Ouça o Repórter Nacional (7h) desta quarta-feira (6) na íntegra:

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