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STF proíbe doação não identificada para campanhas eleitorais

A Corte atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que considerou um dos artigos da reforma eleitoral como inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um dos artigos da reforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015. A Corte proibiu que doações para campanhas não tenham a origem do dinheiro identificada.

A lei aprovada pelo Congresso estabelece que não é necessário identificar os doadores que deram origem ao recurso nas transferências dentro do próprio partido, quando a legenda transfere o recurso para determinado candidato.

O STF atendeu a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que considerou o artigo inconstitucional. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moares. Ele argumentou que o ocultamento dos doadores, sobre qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência.

A maioria dos ministros seguiu o relator, que venceu a discussão por dez votos a um. A única divergência foi a do ministro Marco Aurélio de Mello, segundo o qual o doador não precisaria ser identificado nas transferências de recursos dentro do partido.

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