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Planos de saúde terão que reembolsar SUS por tratamentos feitos na rede pública

Supremo Tribunal Federal julgou ações relacionadas a planos de saúde nesta quarta-feira (07)

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Os ministros decidiram que o artigo quinto, da Lei 9.656, de 1998, é inconstitucional, porque estendia as regras sobre o reajuste dos planos para contratos firmados antes da lei começar a valer. Para os ministros, contratos que já estavam em vigor não poderiam ser alterados.

SUS

SUS/Marcello Casal Jr./AGência Brasil

Outros seis artigos dessa mesma lei, que regulamenta os planos de saúde, também eram questionados nas ações e foram considerados constitucionais. Entre eles, o que obriga as seguradoras a ressarcir o Sistema Único de Saúde quando um paciente coberto pelo plano de saúde for atendido em uma unidade da rede pública. O ministro Ricardo Lewandowski considerou a cobrança adequada.

Esse artigo foi alvo de uma ação relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello e de um recurso que teve a relatoria do ministro Gilmar Mendes. No ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu das seguradoras R$ 458 milhões referentes a pacientes cobertos por elas, mas que utilizaram a rede do SUS. A decisão, que considerou a cobrança constitucional, tem a chamada repercussão geral e será aplicada a todos os casos semelhantes. Quase 1.300 processos em todo o país aguardavam o posicionamento do Supremo.

Em outra decisão, também nessa quarta-feira (7), o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional uma lei estadual de Mato Grosso do Sul que obriga os planos de saúde a se justificarem sempre que negarem aos segurados a realização de procedimentos ou tratamentos. O ministro Luis Roberto Barroso considera que conhecer esses motivos é um direito básico.

Com os julgamentos dessa quarta-feira, o Supremo manteve regras como o reajuste dos planos de saúde no máximo uma vez por ano e a proibição de reajuste para idoso que tem contrato com o plano de saúde há mais de 10 anos.

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