Revista Rio
Especialista em direito condominial fala sobre continuidade das assembleias virtuais
Advogado falou sobre o amparo legal para que os condomínios continuem realizando assembleias nesse formato

Com a pandemia de covid-19, os condomínios passaram a realizar assembleias virtuais, conforme autorização nos artigos 12 e 13 da Lei 14.010/20. No entanto, o texto permitia essas reuniões on-line até o dia 30 de outubro de 2020. Como fica a situação após essa data? Os condomínios podem seguir com esse modelo de assembleia? Existe amparo legal?
Para esclarecer essas dúvidas, Dylan Araújo conversou com o advogado Alexandre Marques, especialista em direito condominial, no Revista Rio desta quarta-feira (9).
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Alexandre explicou que não existe, dentro da lei, proibição a esse modelo de assembleia. Portanto, é de entendimento que, se não está proibido na lei, é permitido.
O especialista falou ainda que está em tramitação, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê, de forma clara, a realização de assembleia no formato virtual, mista (presencial e virtual) e presencial.
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