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Valores de bens adquiridos até 1995 podem ser atualizados na declaração do Imposto de Renda

Professor Deypson Carvalho explica como deve ser feita a atualização de valores dos bens na ficha Bens e Direitos da declaração do IRPF2020

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As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que, o critério de mensuração dos bens na declaração é o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996, não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.

Com relação aos bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, o valor de avaliação a ser lançado na declaração é o custo de aquisição não lhe sendo aplicada qualquer atualização.

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