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Tire as dúvidas sobre a declaração retificadora
A retificação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF pode ser feita sempre que for necessária

Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar a declaração retificadora:
I - pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração no endereço http://receita.economia.gov.br ou pelos dispositivos móveis mediante acesso ao app "Meu Imposto de Renda"
II - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente, se realizada depois do prazo de 30/04/2020.
A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração apresentada e a substitui integralmente, por isso deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações, informações e exclusões necessárias.
Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado obrigatoriamente o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
Vale lembrar que depois do prazo final previsto de 30/04/2020, não é admitida a retificação que tenha por objeto a troca de opção por outra forma de tributação.
Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento deferido, a retificação da declaração será admitida somente após autorização administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no preenchimento da declaração, e enquanto não extinto o crédito tributário.
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