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Saiba quais são os outros rendimentos tributáveis que devem ser declarados no IRPF
Professor Deypson Carvalho explica quais são os rendimentos da aba "Outros" que devem ser considerados na declaração de ajuste anual do IRPF 2020

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que são também considerados rendimentos tributáveis na Declaração do Imposto sobre a Renda da pessoa física 2020, dentre outros:
A parcela dos rendimentos correspondentes a lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2019 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos, que exceder ao valor apurado na escrituração, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros;
Os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior;
O valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;
O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados;
O valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes;
O lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial; e
Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2019, devem ser incluídos nas abas Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, conforme o caso, assegurada a opção pela inclusão na linha 12 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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