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Saiba quais despesas podem ser deduzidas no imposto de renda
Despesas com Instrução na Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, este último desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
São dedutíveis as despesas realizadas com:
- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- o ensino fundamental;
- o ensino médio;
- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e
- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Contudo, o limite anual individual da dedução é de R$ 3.561,50.
O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando.
Na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que esse valor seja superior ao limite anual de dedução. Nesse caso, o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.
Cabe destacar que havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na sua declaração.
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