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Saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda

Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que despesas Médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

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As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a:

a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

Também podem ser deduzidos os pagamentos relativos tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos, este último nas condições já mencionadas, às empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas; ao estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica; aos estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental; e à empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.

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