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Saiba o que é a Declaração Inicial de espólio

Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que para pessoas falecidas após 1.º de janeiro, e antes da apresentação da declaração, a declaração não conta como de espólio

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As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que a Declaração Inicial de Espólio é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento. Entretanto, ocorrendo o falecimento a partir de 1º de janeiro de 2020, porém antes da apresentação da declaração correspondente ao ano-calendário de 2019, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada pelo:

a) cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;

b) inventariante, a partir da abertura do inventário, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço na ficha Espólio;

c) interessado, com poderes de inventariante, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço, na ficha Espólio, quando se tratar de inventário e partilha por

escritura pública nos termos do que dispõe os arts. 610 e 611 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC).

O mesmo procedimento deve ser adotado em relação às declarações referentes a anos calendário anteriores a 2019, se obrigatórias e ainda não entregues.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

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Episódio do programa Especiais

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