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Saiba o que é a Declaração Final de Espólio

Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que o documento é preenchido no ano da decisão final de partilha

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As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que a Declaração Final de Espólio é a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha nos termos do que dispõe os arts. 610 e 611 da Lei nº 13.105, de 2015 - CPC.

Havendo bens a inventariar, a apresentação da Declaração Final de Espólio é obrigatória.

Importante destacar que se a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorrer no mesmo ano do falecimento, deve ser apresentada apenas a Declaração Final de Espólio.

A responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a data do falecimento é do espólio.

Já a responsabilidade pelos tributos devidos pela pessoa falecida até a data da partilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública é do sucessor a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

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