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Saiba como preencher a declaração de saída definitiva do país IRPF 2020
Declaração de Saída Definitiva do País após 30/04/2020 sujeita o contribuinte à multa

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada com o uso do computador, mediante a utilização do programa IRPF2020, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br e transmitida pelo próprio programa gerador da Declaração ou entregue em mídia removível (ex. pen drive ou disco rígido externo) nas unidades da Receita Federal do Brasil.
O prazo para apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País em caráter permanente é até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da saída definitiva. Já no caso de saída em caráter temporário é até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da caracterização da condição de não residente.
A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País após 30/04/2020 sujeita o contribuinte à multa. Se existe imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido; ou não existindo imposto devido, multa de R$165,74.
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