Episódio

Especiais

Saiba como preencher a declaração de saída definitiva do país IRPF 2020

Declaração de Saída Definitiva do País após 30/04/2020 sujeita o contribuinte à multa

No ar em

A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser elaborada com o uso do computador, mediante a utilização do programa IRPF2020, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br e transmitida pelo próprio programa gerador da Declaração ou entregue em mídia removível (ex. pen drive ou disco rígido externo) nas unidades da Receita Federal do Brasil.

O prazo para apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País  em caráter permanente é até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da saída definitiva. Já no caso de saída em caráter temporário é até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da caracterização da condição de não residente.

A entrega da Declaração de Saída Definitiva do País após 30/04/2020 sujeita o contribuinte à multa. Se existe imposto devido, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido; ou não existindo imposto devido, multa de R$165,74.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

Publicado em

Episódio do programa Especiais

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.