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Regras para declarar pagamentos efetuados aos dependente no imposto de renda

Pagamentos efetuados relacionados aos Dependentes na Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

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Na declaração IRPF2020, relacione todos os pagamentos relativos aos dependentes efetuados às pessoas físicas, tais como aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos e etc.).

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Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, acerca dos dependentes, somente devem ser relacionados quando dedutíveis na apuração da base de cálculo do impostomposto na declaração.

Cabe destacar que a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.

Isto posto, para a correta inclusão na Declaração de Ajuste Anual IRPF2020 dos pagamentos realizados com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia com os dependentes e alimentandos, é necessário preencher primeiramente a ficha "Dependentes", pois ao selecionar os códigos na ficha "PAGAMENTOS EFETUADOS", aparecerá um quadro relacionando os "DEPENDENTES" e "ALIMENTANDOS" cadastrados, para que seja selecionado aquele com o qual foi efetuado o referido gasto.

Destaco que, nesse caso, os pagamentos efetuados que são dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física somente serão considerados pelo programa do IRPF2020 se for informado, o nome do dependente ou alimentando, relacionado ao pagamento.

Os comprovantes dos pagamentos devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

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