Episódio

Especiais

Registros de rendimentos devem ser informados na declaração do IRPF 2020

Professor Deypson Carvalho explica quais são os registro dos rendimentos que devem ser declarados

No ar em

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que os rendimentos tributáveis (pensões alimentícias, rendimentos do cônjuge se a declaração for em conjunto...), os rendimentos isentos e não tributáveis, e os rendimentos tributados exclusivamente na fonte devem ser todos informados na Declaração, cada qual na sua respectiva ficha, ainda que não tenham sofrido retenção na fonte pela fonte pagadora.

Em sendo a declaração em conjunto, os rendimentos tributáveis auferidos pelo cônjuge deverão ser informados no quadro de Rendimentos pelos Dependentes.

Para fins de ajuste anual, os impostos retidos (ou pagos) nos rendimentos tributados exclusivamente na fonte não podem ser somados aos impostos pagos (ou retidos) nos rendimentos tributáveis para fins de restituição.

Publicado em

Episódio do programa Especiais

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.