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Recebimento de pensão alimentícia judicial deve ser declarado no Imposto de Renda

Professor Deypson Carvalho explica que rendimentos de pensão alimentícia na declaração de ajuste anual do IRPF 2020 devem ser declarados

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As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que os rendimentos de pensão alimentícia sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão em nome do beneficiário, ainda que este seja menor de idade.

Dessa forma, quando, opcionalmente, o menor beneficiário de pensão alimentícia for relacionado como dependente na declaração do cônjuge que detiver a sua guarda judicial, o declarante fica obrigado a incluir em sua declaração os rendimentos do menor, bem como os bens e direitos e dívidas e ônus reais dele.

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