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Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

Confira quem são as pessoas físicas obrigadas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020

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Você sabe quem é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020?

Confira as dicas para o Imposto de Renda Pessoa Física 2020. 

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A pessoa física que residiu no Brasil no ano-calendário de 2019 e recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassou R$ 28.559,70 precisa entregar a declaração até o dia 30 de abril.

Além disso, quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no valor superior a R$ 40 mil, também deve fazer a declaração.

Proprietários de bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos passíveis de incidência do Imposto e quem investiu em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes também precisam declarar.

Já quem teve atividade rural, é necessário uma renda bruta superior a R$ 142.798,50. Outra obrigatoriedade é para quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores e de 2019.

E, finalmente, quem optou pela isenção de imposto inicidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais cujo valor adquirido na venda tenha sido aplicado em imóveis do mesmo tipo no Brasil, em até 180 dias contados na celebração do contrato de venda.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

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