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Quais os rendimento são isentos e não tributáveis?
Ficha de rendimentos Isentos e Não-tributáveis: parcela Isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante do IRPF2020 com 65 anos ou mais

Na Declaração do IRPF2020 informe como Rendimentos Isentos e Não tributáveis os valores dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor por mês de R$1.903,98, de janeiro a dezembro, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
O contribuinte precisa ficar atento, pois a parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o de valor R$1.903,98, de janeiro a dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. Em vista disso, o valor excedente deve ser informado em outra ficha da Declaração como rendimento tributável.
No entanto, caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta é limitada ao valor de R$1.903,98, por fonte pagadora. O valor da soma dos 13º salários isentos das duas ou mais fontes pagadoras que exceder ao limite deve ser informado na linha do código 26 – Outros.
No caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
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