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Professor explica regras sobre doações feitas na hora da declaração do IRPF
Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), dá informações importantes sobre as doações efetuadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), diz que após 30 de abril de 2020, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível.
O programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351 (ECA) e 9090 (Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso), que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;
O pagamento da doação informada na Declaração de Ajuste Anual deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;
Se o valor recolhido for MENOR que o informado na declaração, o contribuinte:
I - poderá, até 30 de abril de 2020, complementar o recolhimento; ou
II - deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;
Se o valor recolhido for MAIOR que o informado na declaração, o contribuinte:
I - poderá, até 30 de abril de 2020, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento); ou
II - deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado;
Outra dica importante é que o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento, ou seja, em caso de doação diretamente na Declaração está deverá ser paga em 30/04/2020.
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