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Professor explica como funciona a dedução por doações na declaração do Imposto de Renda
Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica as regras sobre doações efetuadas na Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que na Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020, apresentada até 30 de abril de 2020, a pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais ou Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, observando-se o seguinte:
a) as doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o Imposto de Renda devido apurado na declaração;
b) a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente às demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso no decorrer do ano-calendário de 2019;
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2020, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;
d) Importante destacar que o não pagamento da doação até 30 de abril de 2020 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação
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