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Professor explica como fazer a comprovação de despesas médicas na declaração do Imposto de Renda

Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que comprovação das despesas médicas dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física

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Os pagamentos das despesas médicas são comprovados mediante documentos contendo o nome e o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.

Para a pessoa com deficiência física ou mental são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que, no caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.

Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado.

O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de:

a) parcela não dedutível quando as despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes ou alimentandos.

b) o valor reembolsado deve ser preenchido quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas e quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde.

No entanto, para os casos em que o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor do reembolso das despesas médicas por elas cobertas é que deverá ser informado como despesa médica do contribuinte.

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