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Previdência complementar, como é feita a dedução no imposto de renda

Previdência Complementar na Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

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São dedutíveis os pagamentos efetuados pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, à entidades de Previdência Complementar domiciliadas no Brasil destinados à obtenção de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

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A dedução relativa às contribuições para entidade de Previdência Complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

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