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Por falta de previsão legal, dedução no IR 2020 paga pelo empregador doméstico não será mais possível

Principais novidades do Programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

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Por falta de previsão legal não é mais dedutível na Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2020, ano-base 2019, o valor de Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico.

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Por essa razão, foi excluído do Programa Gerador da Declaração IRPF2020 o código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de “Pagamentos Efetuados”.

Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.

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