Episódio

Especiais

Pagamento de pensão alimentícia judicial pode ser deduzida do Imposto de Renda

Professor Deypson Carvalho explica que o pagamento de pensão alimentícia judicial por contribuinte deve ser declarado e pode ser deduzido do IRPF.

No ar em

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que o contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2019 e pagou pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2019, exercício de 2020, pode considerar o alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.

Importante destacar que as deduções de “Dependentes” e de “Pensão Alimentícia Judicial” não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência (Tabela de Relação de Dependência) durante o ano como foi o caso do exemplo citado.

Publicado em

Episódio do programa Especiais

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Escolha sua manifestação em apenas um clique.