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Impressão do DARF para pagamento fora do prazo de quota do IRPF
O programa deste ano já permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas

O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 já permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas, inclusive as em atraso.
O Darf será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2020 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
A impressão do DARF para pagamento fora do prazo é possível porque o próprio programa gerador da declaração faz as atualizações automáticas do conjunto de aplicativos que compõem o programa da Declaração IRPF2020.
Vale destacar que se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20% sobre o valor do imposto.
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