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Imposto de renda: o que acontece se perder o prazo de declaração

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A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto de 30/04/2020 deve ser realizada:

I - pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração IRPF2020;

II - mediante utilização do serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" ou do aplicativo "Meu Imposto de Renda", observada a exigência do certificado digital; ou

III - em mídia removível, às unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada mediante utilização do Programa Gerador da Declaração IRPF2020 depois do dia 30/04, pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço, na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br

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