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Foi ampliado prazo para débito automático da quota única no imposto de renda
Principais novidades do Programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020

Foi ampliado no Programa Gerador do IRPF2020 o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para o dia 10/04/2020.
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Dessa forma, o contribuinte que transmitir a sua Declaração após o dia 10/04, somente poderá optar pelo débito automático para as demais quotas em caso de parcelamento do imposto devido.
Nesse caso, caberá ao contribuinte realizar o pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto devido utilizando o DARF gerado e impresso pelo Programa Gerador da Declaração IRPF2020.
Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.
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