Episódio
Especiais
Entenda como preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”
O preenchimento é separado para cada dependente
No ar em

A ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” dos dependentes deve ser preenchida separadamente para cada DEPENDENTE ou pela importação de dados do Programa Carnê-Leão 2019 do DEPENDENTE, desde que o CPF deste DEPENDENTE esteja informado na ficha “Dependentes”.
Destaco que caso o DEPENDENTE seja excluído da ficha “Dependentes”, os dados da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” referentes a esse DEPENDENTE serão excluídos automaticamente.
Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.
Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.
Escolha sua manifestação em apenas um clique.