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Especiais

Entenda como preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”

O preenchimento é separado para cada dependente

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A ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” dos dependentes deve ser preenchida separadamente para cada DEPENDENTE ou pela importação de dados do Programa Carnê-Leão 2019 do DEPENDENTE, desde que o CPF deste DEPENDENTE esteja informado na ficha “Dependentes”.

Destaco que caso o DEPENDENTE seja excluído da ficha “Dependentes”, os dados da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior” referentes a esse DEPENDENTE serão excluídos automaticamente.

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