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Entenda com são deduzidas as contribuições pagas às entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública IRPF2020
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São dedutíveis os pagamentos efetuados pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário até o limite da contribuição do patrocinador.
Os valores de contribuição para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública excedentes à contribuição do patrocinador poderão ser deduzidos desde que seja observado que a dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
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