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Doações a partidos políticos devem ser declaradas no Imposto de Renda

Professor Deypson Carvalho explica que é preciso registrar na declaração as doações feitas pelo contribuinte a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos

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As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que, é preciso declarar todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos, inclusive os gastos, no ano-calendário de 2019, em cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral.

Para registro na ficha “Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos”, o contribuinte deverá clicar no botão “Novo” e informar o número de inscrição no CNPJ, o nome do candidato ou partido político a quem efetuou doações, o valor doado e, em seguida, deverá clicar no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista algum dado relacionado, é possível alterá-lo ou excluí-lo.

Importante destacar que os valores doados a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos não constituem dedução do Imposto sobre a Renda da pessoa física.

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