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Dívidas também devem ser declaradas no Imposto de Renda; professor explica
Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica como dívidas e ônus reais a serem informados na declaração do IRPF 2020

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que devem ser informados os saldos das dívidas e ônus reais em seu nome e no de seus dependentes e o valor total de pagamentos efetuados em 2019.
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua, também, as dívidas do cônjuge ou companheiro.
Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.
Contudo, NÃO devem ser incluídas na Declaração as dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2019, financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), bens adquiridos por consórcio e atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural).
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