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Como funciona a dedutibilidade da Previdência Complementar de dependentes na Declaração do IRPF2020
Confira as orientações para o preenchimento

As contribuições para planos de Previdência Complementar, inclusive PGBL, cujo titular ou quotista seja DEPENDENTE do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Destaco que na hipótese de DEPENDENTE com mais de 16 (dezesseis) anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento também de contribuições para o regime geral de previdência social pelo titular da declaração e, ainda, ao recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.
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