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Cinco anos é o prazo para retificação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF
Saiba mais sobre os prazos para retificar o documento

O direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos. Portanto, a título de exemplo, a declaração do exercício de 2010 não pode mais ser retificada.
A declaração retificadora pode ser apresentada pela Internet também com a utilização do programa de transmissão Receitanet ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, no serviço “Preencher Declaração Online”, disponível no e-CAC, no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Alternativamente, a declaração retificadora pode, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, se após 30 de abril de 2020.
Acerca da declaração retificadora, destaco que é permitida a troca de opção pela forma de tributação utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, somente se a Declaração retificadora de 2020 for transmitida ao fisco federal até 30 de abril de 2020. Ou seja, após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.
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