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Aprenda o que é espólio e como declarar
Professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que o espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida

As Rádios EBC estão fazendo um especial com as principais dicas para a declaração do Imposto de Renda 2020. No áudio, o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), explica que espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários.
O espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação das pessoas físicas quanto à declaração inicial (correspondente ao ano de falecimento) e às intermediárias.
Nas declarações de espólio devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% (cinquenta por cento) dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.
Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.
Nas declarações de espólio de pessoa que mantinha união estável, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em condomínio com o companheiro, ou percentual estabelecido em contrato escrito, recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no CPF e o endereço residencial na data do falecimento, utilizando, nos casos de declarações inicial e intermediária, o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) e deixando em branco a ocupação principal e o respectivo código.
As declarações são apresentadas pelo:
a) cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante desses, enquanto não iniciado o inventário;
b) inventariante, a partir da abertura do inventário, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço na ficha Espólio;
c) interessado, com poderes de inventariante, indicando o nome, número de inscrição no CPF e endereço, na ficha Espólio, quando se tratar de inventário e partilha por escritura pública nos termos do que dispõe os arts. 610 e 611 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC).
Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.
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