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Alô Fronteira

Especialista explica sobre os direitos de quem comprou passagem aérea e vai viajar na pandemia

Ouça entrevista com a advogada Isabela Nascimento

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O Alô Fronteira, no quadro Entenda Direito, entrevista a advogada especialista em direito contratual, Isabela Nascimento,  sobre os direitos das pessoas que compraram passagens áereas e iriam viajar no período da pandemia de covid-19. 

Na entrevista, Isabela explica sobre a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nº 400/2016  que fala dos prazos para o cancelamento de passagem áerea.

"Após a compra, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição no prazo de 24 horas, isso independe do período de pandemia que estamos vivendo. É uma regra que vale desde 2017, portanto em todos os períodos independente das flexibilizações das normas ou não. O consumidor tem esse direito", relata a advogada.

Optando pela desistência no período de 24h, a companhia aérea deve ressarcir o valor integral no prazo de sete dias.

Quanto ao prazo mínimo para o cancelamento da passagem, em virtude da pandemia, a regra deve ser verificada junto a cada companhia áerea. Pois cada uma tem sua política de cancelamento.

Ouça a entrevista no player acima.

Alô Fronteira vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h10, na Nacional Alto Solimões.

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Episódio do programa Alô Fronteira

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